Título e e-Título

Resolução do TSE suspendeu, momentaneamente, devido à pandemia da Covid-19, sanções para quem não justificou ausência à urna e nem pagou multa

Quem abrir hoje o e-Título, aplicativo móvel da Justiça Eleitoral que traz a via digital do título de eleitor e alguns outros dados individuais, não verá na plataforma informações sobre débitos financeiros em virtude de ausência nas últimas eleições. É importante destacar, contudo, que isso não significa que esteja tudo certo e que os débitos da pessoa com a Justiça Eleitoral estejam sanados.

Isso ocorre porque, devido à pandemia da Covid-19 no Brasil, o TSE aprovou a Resolução n° 23.637/2021, que exime os eleitores que não justificaram a ausência à urna ou deixaram de pagar a respectiva multa de sofrerem as consequências previstas no Código Eleitoral, a partir de janeiro de 2021. A medida foi tomada porque o cenário de pandemia restringiu o atendimento presencial nos cartórios eleitorais e dificultou o pagamento das multas por eleitoras e eleitores, em especial daqueles com acesso limitado à internet.

Os efeitos da resolução do TSE permanecerão em vigor até que termine o plantão extraordinário estabelecido pela Resolução n° 23.615/2020, assinada pelo presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, e posteriormente chancelada pelo Plenário do Tribunal. A pessoa que se ausentou da urna nas Eleições Municipais de 2020 e não justificou a falta está em dívida com a Justiça Eleitoral, sendo preciso pagar uma multa.

Suspensão

Veja mais

Powered by WPeMatico