E-mail - 23.12.2021

Apenas os inscritos como mesários podem receber comunicados eletrônicos dos TREs, após autorização prévia

Com a proximidade do início do próximo ano eleitoral, é comum o aumento de informações sobre as eleições, bem como sobre os serviços disponíveis para eleitoras e eleitores, como a regularização do título e a emissão da segunda via do documento, entre outros. Por isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lembra também que, por parte da Justiça Eleitoral, não é enviado nenhum tipo de comunicado via e-mail ou mediante aplicativos de mensagens por telefone.

Todos os anos, os canais de relacionamento da Justiça Eleitoral recebem relatos de cidadãs e cidadãos sobre o recebimento de mensagens de e-mail ou via aplicativos de celular comunicando o cancelamento dos respectivos títulos eleitorais. Em algumas ocorrências recebidas pelo TSE, as pessoas explicam que as mensagens recebidas afirmam que o eleitor “deveria regularizar a situação do cadastro eleitoral” e, para tanto, deveria clicar em um link de origem duvidosa, enviado em muitos casos para coletar dados de maneira criminosa.

Segundo a assessora-chefe da Ouvidoria do TSE, Eliane Volpato, qualquer pessoa que queira informações sobre o cadastro eleitoral deve entrar em contato com a Justiça Eleitoral por iniciativa própria. “Nós nunca pedimos nenhum dado pessoal via e-mail ou mensagens por celular. Se alguma pessoa entrar em contato com os eleitores sob o nome da Justiça Eleitoral, deve-se ter atenção redobrada. Em raras exceções, como em processos judiciais e para o chamamento de mesários, pode haver o envio de comunicados. Nos demais casos, a Justiça Eleitoral não faz contato”, afirma.

O TSE ressalta ainda que não autoriza nenhuma outra instituição a enviar comunicados eletrônicos em seu nome. Quaisquer mensagens de e-mail ou aplicativos de telefones celulares que sugiram terem sido enviadas pela Justiça Eleitoral devem ser ignoradas e apagadas. Apenas os inscritos como mesários podem receber avisos eletrônicos enviados por alguns Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e, mesmo assim, somente mediante prévia e específica autorização do interessado.

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