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Texto foi discutido em audiência pública que coletou contribuições de partidos, entidades e da sociedade

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) as resoluções que regulamentarão as Eleições Gerais de 2022. As normas, que abordam os mais variados temas relativos ao pleito, como propaganda eleitoral, pesquisas eleitorais e prestações de contas, entre outros, foram aprovadas pelo Plenário da Corte Eleitoral em dezembro de 2021. As permissões e restrições previstas na propaganda eleitoral estão contidas no documento. Caberá à Justiça Eleitoral julgar os casos que lhe chegarem, na forma de processos originários ou recursos sobre o tema.

Para a elaboração de cada resolução, foram realizadas audiências públicas que possibilitaram a cidadãs e cidadãos, partidos políticos, entidades da sociedade civil e instituições contribuírem para o aprimoramento das resoluções do pleito de outubro. Nessas audiências, participaram diversos movimentos engajados em causas como transparência no uso de recursos eleitorais, combate à discriminação de gênero e raça e propagação de notícias falsas e discurso de ódio na internet, entre outras.

Seguem alguns dos pontos principais da Resolução nº 23.671, de 14 de dezembro de 2021, que trata da propaganda eleitoral, do horário eleitoral gratuito e condutas ilícitas na campanha.

Propaganda eleitoral na internet

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