Modalidade de captação de doações para campanhas conhecida também por “vaquinha virtual” ou crowdfunding foi criada pela Lei nº 13.488/2017
Empresas e entidades interessadas em prestar o serviço de financiamento coletivo de campanhas nas Eleições Gerais de 2022 já podem se cadastrar no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Este ano, o Tribunal antecipou o início do prazo para essa modalidade de captação de doações para campanhas conhecida também por “vaquinha virtual” ou crowdfunding, criada pela Lei nº 13.488/2017.
Essa variedade de arrecadação funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos controlados por empresas especializadas na oferta desse tipo de serviço e previamente cadastrados na Justiça Eleitoral.
A etapa obrigatória de cadastramento das empresas deve ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, com o preenchimento do formulário disponível no Portal do TSE. De acordo com a Lei nº 9.504/1997, a arrecadação via financiamento coletivo será permitida aos pré-candidatos a partir do dia 15 de maio, mediante a contratação de uma das empresas cadastradas no TSE.
Requisitos
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