Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - Sessão do TSE - 01.07.2022

Em resposta a consultas, também foi esclarecido que são vedadas doações eleitorais feitas por pessoa física permissionária de serviço público

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu, na sessão administrativa extraordinária desta sexta-feira (1º), a duas consultas formuladas por parlamentares que versavam, respectivamente, sobre a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – conhecido como Fundo Eleitoral – e sobre o recebimento de doações de campanha por parte de servidores públicos federais ou de permissionários ou concessionários da Administração Pública. Ambas foram relatadas pelo ministro Mauro Campbell Marques.

Permissionários e concessionários

O deputado federal Gilberto Nascimento Silva (PSC-SP) indagou ao TSE sobre doações para campanhas políticas por pessoas cuja única fonte de renda é o serviço público federal, ou que exploram comercialmente serviços públicos mediante permissão ou concessão.

Em reposta, o ministro relator ressaltou que a outorga de concessões, como é o caso de emissoras de rádio e TV, vale apenas para pessoas jurídicas, que, por sua vez, são impedidas legalmente de fazer doações a campanhas eleitorais. Por essa razão, Mauro Campbell Marques não conheceu desse quesito da consulta. Ele também não conheceu do questionamento sobre as doações por parte de servidores públicos federais, por considerá-lo demasiadamente abrangente e carente de objetividade.

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