A juíza ou juiz eleitoral são os que atuam mais próximos das eleitoras e eleitores e das candidatas e candidatos
Acessível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral Brasileiro esclarece que os juízes eleitorais são magistrados da Justiça Estadual designados pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para presidir as zonas eleitorais.
De acordo com o serviço, entre as atribuições das juízas e juízes eleitorais estão cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do TSE e dos TREs. Esses juízes são titulares de zonas eleitorais e atuam como órgão singular em primeira instância, enquanto as juntas eleitorais – presididas por essas magistradas e magistrados por ocasião das eleições – são os órgãos colegiados de primeira instância da Justiça Eleitoral.
Entre os órgãos da Justiça Eleitoral, a juíza e o juiz eleitoral são os que atuam mais próximos das eleitoras e eleitores e das candidatas e candidatos locais. É ao juiz eleitoral que a cidadã e o cidadão devem se dirigir quando forem se alistar, requerer a segunda via ou a transferência do título eleitoral, bem como resolver qualquer assunto relacionado à Justiça Eleitoral.
O serviço
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