Norma tornou o voto obrigatório e equiparou mulheres aos homens no alistamento eleitoral
O Código Eleitoral de 1965 completa 57 anos em vigor nesta sexta-feira (15). O Código representa um marco histórico na consolidação das regras eleitorais e serve como verdadeiro manual dos pleitos, juntamente com as leis complementares e ordinárias sobre o assunto publicadas nas últimas décadas. O Código possui 383 artigos, o que equivale ao dobro do primeiro Código Eleitoral, de 1932, que englobava 144 itens.
Ele divide-se em cinco partes: introdução, órgãos da Justiça Eleitoral (JE), alistamento, eleições e outros dispositivos. Cada uma contempla títulos e capítulos específicos, que tratam, por exemplo, de qualificação e inscrição eleitoral; segunda via e transferência do título de eleitor; sistema eleitoral; registro de candidatos; propaganda partidária; seções eleitorais; fiscalização; e votação, apuração e totalização dos votos, entre outros temas.
Voto obrigatório e garantias
Foi esse Código aniversariante (Lei nº 4.737/1965) que tornou o voto obrigatório para homens e mulheres, sem qualquer ressalva, e estabeleceu garantias para assegurar o livre exercício do voto. Também disciplinou as atribuições dos juízes eleitorais de cada município e criou a Corregedoria-Geral no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reforçar a ação uniformizadora da Justiça Eleitoral em todo o país, entre outras inovações.
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