Eleições 2022: vedações a agentes públicos já estão valendo

13 instituições já se manifestaram para enviar representantes

Para garantir eleições cada vez mais transparentes, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliou o número das entidades com legitimidade para fiscalizar as Eleições 2022. A Resolução TSE n° 23.673/2021, que trata dos procedimentos de inspeção e auditoria do sistema eletrônico de votação, permite que instituições como os partidos políticos, federações e coligações, Ministério Público, Forças Armadas, confederações patronais da indústria, e outros representantes da sociedade possam participar da fiscalização do processo eleitoral. 

Antes, a Lei das Eleições (artigo 66 da Lei n° 9.504/1997) previa a participação apenas de partidos e coligações nesses processos.

Entre os dias 22 e 27 de junho deste ano o TSE enviou ofício para mais de 50 entidades para que manifestassem o interesse em participar das etapas do processo de fiscalização ou indicassem os nomes que as representariam.

Ao todo, 13 instituições confirmaram participação:

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