Propaganda partidária da semana, em 21.06.2022

Emissoras de rádio e de televisão terão direito à compensação fiscal pela cessão do horário gratuito previsto na legislação

A partir deste sábado (16), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.

De acordo com a Lei nº 9.504/97, o TSE pode ainda ceder parte desse tempo para utilização pelos Tribunais Regionais Eleitorais. A requisição para divulgação vale até 15 de agosto e, depois, nos três dias que antecedem a eleição.

O tempo geralmente é utilizado para levar orientações ao público que vai às urnas em 2 de outubro e não se confunde com propaganda eleitoral. A legislação prevê que o programa de rádio e TV com conteúdo partidário seja iniciado a partir de 16 de agosto.

A norma se aplica às emissoras de rádio, inclusive comunitárias, e às emissoras de televisão que operam em VHF e UHF, aos provedores de internet e aos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.

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