
Até o momento, apenas oito legendas enviaram tais informações ao TSE
Para que os partidos políticos tenham acesso ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral, é necessário que informem à Justiça Eleitoral os critérios de distribuição dos valores entre os diretórios e candidatos.
O valor é destinado ao financiamento das campanhas eleitorais que, de acordo com o calendário eleitoral, podem ser veiculadas a partir do dia 16 de agosto. Para as eleições deste ano, um total de R$ 4,9 bilhões será dividido entre as 32 siglas – um recorde entre os recursos já destinados ao Fundo desde a criação, em 2017.
Até o momento, apenas oito partidos (União; PT; PSDB; Avante; PP; Republicanos; PL; e Solidariedade) enviaram essas informações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É importante que as legendas que ainda não se manifestaram não deixem para a última hora.
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