Em 5 de agosto, encerra-se o prazo para a realização de convenções partidárias para a indicação dos candidatos, que deverão requerer os registros até o dia 15
O calendário eleitoral de 2022 define o dia 15 de agosto como a data-limite para que partidos políticos, federações e coligações solicitem o registro de candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador e senador, bem como às vagas de deputados federais, estaduais e distritais.
O prazo se encerra às 8h, para as candidaturas apresentadas pela internet, e às 19h, para a entrega de mídias com a documentação necessária diretamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – no caso dos candidatos a presidente – ou nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – nos demais casos.
Passo a passo
O processo de registro de candidatura é normatizado pela Resolução TSE nº 23.609/2019 e se inicia já a partir da marcação da data da convenção partidária que definirá os indicados pelo partido para concorrer na eleição. Segundo a norma, elas poderão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto, de modo presencial, virtual ou híbrido.
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