Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - Sessão extraordinária do TSE - 01.08.2022

Entendimento foi o de que a desincompatibilização exigida pela Lei de Inelegibilidade não vale para o cargo de presidente de sindicato rural que não recebe recursos de origem pública

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por unanimidade, na sessão plenária de abertura do semestre forense, nesta segunda-feira (1º), manter o registro de candidatura de Aylon Gonçalo de Arruda (PSD), vice-prefeito de Rondonópolis (MT) eleito em 2020. Com a decisão, a chapa ganhadora do pleito, encabeçada por José Carlos Junqueira de Araújo (Solidariedade) foi confirmada na chefia do Poder Executivo municipal.

A candidatura de Aylon Arruda foi impugnada pela coligação Chegou a Hora de Mudar e pelo candidato vencido Vanderlei Bonoto Cante (PRTB). Eles alegavam que Arruda teria cometido irregularidade, por não se desincompatibilizar do cargo de presidente do Sindicato Rural de Rondonópolis dentro do prazo determinado pela legislação para concorrer ao cargo de vice-prefeito, o que contrariaria a alínea “g” do inciso II do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990).

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por unanimidade, manteve a sentença do juiz eleitoral da 46ª Zona Eleitoral mato-grossense, que deferiu o registro de candidatura de Arruda, seguindo o entendimento de que o cargo de presidente de sindicato rural não se enquadra nos itens dispostos na LC nº 64/1990.

José Carlos Araújo recorreu ao TSE e, em decisão monocrática, o relator do processo, ministro Sérgio Banhos, negou seguimento aos recursos, mantendo o entendimento do Regional de Mato Grosso. Um novo recurso levou o processo a ser julgado pelo Plenário da Corte Eleitoral na sessão de hoje.

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