Calendário Eleitoral, em 18.07.2022

Medida consta do Código Eleitoral e da resolução do TSE sobre propaganda eleitoral

A partir desta quarta-feira (3), a legislação eleitoral assegura aos partidos políticos, coligações e federações partidárias a prioridade postal para a remessa de material de propaganda de candidatas e candidatos registrados na Justiça Eleitoral.

A medida consta do artigo 239 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e do artigo 120 da Resolução do TSE nº 23.610/2019, que trata das regras da propaganda eleitoral no pleito.

No entanto, de acordo com o Calendário das Eleições 2022, é preciso destacar que a propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 16 de agosto. No dia anterior (15), termina o prazo de registro de candidaturas, após serem escolhidas nas respectivas convenções partidárias, que podem ocorrer de 20 de julho até 5 de agosto.

Propaganda proibida

Veja mais

Powered by WPeMatico