![Calendário Eleitoral, em 18.07.2022 Calendário Eleitoral, em 18.07.2022](http://www.ibrade.org/wp-content/uploads/2022/08/5ff3647e-78a3-4326-9d9b-12d3850f97c8.jpeg)
Medida consta do Código Eleitoral e da resolução do TSE sobre propaganda eleitoral
A partir desta quarta-feira (3), a legislação eleitoral assegura aos partidos políticos, coligações e federações partidárias a prioridade postal para a remessa de material de propaganda de candidatas e candidatos registrados na Justiça Eleitoral.
A medida consta do artigo 239 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e do artigo 120 da Resolução do TSE nº 23.610/2019, que trata das regras da propaganda eleitoral no pleito.
No entanto, de acordo com o Calendário das Eleições 2022, é preciso destacar que a propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 16 de agosto. No dia anterior (15), termina o prazo de registro de candidaturas, após serem escolhidas nas respectivas convenções partidárias, que podem ocorrer de 20 de julho até 5 de agosto.
Propaganda proibida
Powered by WPeMatico
Comentários