Fachada, em  10.08.2022

Plenário confirmou liminar concedida pelo relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos do processo administrativo que anulava a coligação majoritária formalizada pelo Diretório Estadual do Partido Progressistas (PP) no Ceará e a Federação Brasil da Esperança – FE Brasil (PT, PC do B e PV). Os ministros confirmaram a liminar concedida pelo relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, que admitiu a competência da Justiça Eleitoral para apreciar controvérsias partidárias capazes de impactar o processo eleitoral.

Na sessão extraordinária do Plenário Virtual do TSE realizada nesta semana, os ministros decidiram derrubar o ato do deputado federal e presidente em exercício da Comissão Executiva Nacional da agremiação, Cláudio Cajado Sampaio, que havia determinado a anulação da aliança firmada durante a convenção do PP. No evento, realizado no dia 30 de julho de 2022, também foram escolhidas as candidaturas que concorreriam no pleito de outubro.

A decisão foi tomada pelo Plenário do TSE durante a análise de um mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo Diretório Estadual da sigla no Ceará e pelo deputado federal Antônio José Aguiar Albuquerque. Eles questionaram a atitude de Cláudio Cajado Sampaio e argumentaram que, como a Comissão Executiva Nacional não havia estabelecido critérios prévios de escolha dos candidatos e do regime das coligações, o órgão estadual estaria autorizado a decidir com quais partidos o PP poderia coligar.

Ao conceder o pedido, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski reconheceu estar presente a urgência alegada pelas partes devido à proximidade do fim do prazo para realização das convenções partidárias, que venceu no dia 5 de agosto. Na decisão, ele afirmou que não foi identificado no estatuto da legenda nenhum dispositivo que restringisse o órgão de direção estadual a se coligar com outros partidos dentro da respectiva circunscrição.

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