TSE - Eleições 2022

Legislação eleitoral permite a livre manifestação, individual e silenciosa, das convicções político-ideológicas das eleitoras e dos eleitores, mas proíbe a aglomeração de pessoas e o assédio a quem vai votar

Daqui a exatos 50 dias, serão realizadas as Eleições Gerais de 2022 e, pelo Brasil, eleitoras e eleitores estão ansiosos para se dirigirem às respectivas seções eleitorais – em muitos casos, pela primeira vez na vida – para depositar o voto na escolha dos líderes do país e dos estados pelos próximos quatro anos. Por isso, é importante estar por dentro do que pode e do que não pode ser feito na hora de ir votar. A matéria é normatizada pelas Resoluções TSE nº 23.669/2021, que regulamenta os atos gerais dos pleitos de outubro, e nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral.

Para começar, separe a documentação necessária para votar: o título eleitoral (vale a versão digital do aplicativo e-Título ou o documento impresso no Autoatendimento do Eleitor) e um documento oficial com foto, que pode ser o RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteiras emitidas por órgãos de classe, como da OAB, Crea, CAU, CFM, etc. Ao chegar à seção eleitoral designada (cujo endereço pode ser consultado no Portal do TSE), o eleitor deverá esperar na fila a sua vez de votar.

No dia da votação, a eleitora ou o eleitor pode manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa. Isso significa que é permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. Contudo, é proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.

E, é claro, é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, sob pena de cometer o crime de boca de urna, previsto no artigo 39, parágrafo 5º, inciso II da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. A pena prevista para esses casos é detenção de seis meses a um ano, conversíveis à prestação de serviços à comunidade e multa.

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