Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 30.08.2022

Determinação vale para material de reunião em que o presidente da República, Jair Bolsonaro, lançou suspeitas infundadas ao sistema eletrônico de votação e faz acusações a ministros do STF

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi unânime ao referendar, na sessão plenária desta terça-feira (30), uma medida liminar concedida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que determinou a exclusão das redes sociais e de plataformas digitais do conteúdo produzido durante a reunião do presidente da República, Jair Bolsonaro, com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, ocorrida em 18 de julho.

A Aije foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra Jair Bolsonaro e Walter Souza Braga Neto, candidato a vice na chapa concorrente à reeleição à Presidência em 2022. Segundo a ação, no referido evento o presidente da República alegou, sem quaisquer provas e utilizando argumentos falsos, distorcidos e já refutados pelo TSE, que o sistema eletrônico de votação que é utilizado com sucesso no Brasil desde 1996 é fraudável e não pode ser auditado.

Jair Bolsonaro ainda teria desferido ataques e acusações contra ministros do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF) e afirmado, sem apresentar nenhuma prova, que os resultados das Eleições Gerais de 2022 proclamados pela Justiça Eleitoral não serão confiáveis.

Diante das evidências, o PDT alegou que o candidato à reeleição e o candidato a vice teriam cometido conduta vedada a agente público, abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, já que a reunião foi transmitida, ao vivo, pela TV Brasil e pelas redes sociais YouTube, Instagram e Facebook, que mantiveram o conteúdo disponível na internet para visualização posterior.

Veja mais

Powered by WPeMatico