![Sessão plenária - 01.09.2022 Sessão plenária - 01.09.2022](http://www.ibrade.org/wp-content/uploads/2022/09/afda1be2-7462-4ab3-86bf-558dcb758fd5.jpeg)
Confira as principais alterações e regras que devem ser observadas por eleitores e mesários
Na sessão administrativa desta quinta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, as alterações na Resolução nº 23.669 para incluir o trecho que disciplina a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação. A Resolução dispõe sobre os Atos Gerais do processo eleitoral para Eleições 2002.
Confira as principais alterações sobre a entrega do celular:
Artigo 116
Na cabine de votação, é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
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