Sessão plenária - 01.09.2022

Plenário também aprovou nesta quinta (1º) registro da vice, Ana Paula Matos, e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta quinta-feira (1º), o registro de candidatura de Ciro Gomes à Presidência da República pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

A decisão foi unânime e julgou improcedente impugnação apresentada por dois candidatos nas eleições deste ano (a deputado federal e a deputado estadual) que pediam a inelegibilidade de Ciro Gomes com base na vida pregressa e em ações cíveis por reparação de danos morais a que o candidato já respondeu.

O relator dos pedidos foi o ministro Carlos Horbach. Ele destacou que o fato não é óbice à candidatura, uma vez que a súmula 13 do TSE afirma que não é autoaplicável o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal. “Daí porque a inadequação da vida pregressa de candidato para fins de aferição da sua capacitação eleitoral não dispensa a prévia e expressa definição em lei complementar”, afirmou.

Segundo o ministro, não há nenhuma incidência de causa de inelegibilidade e encontram-se preenchidas as condições de elegibilidade do candidato.  “Verifica-se ainda o atendimento ao artigo 33 da Resolução TSE 23609/2019, tendo sido providenciada a inscrição da candidatura no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)”, destacou.

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