Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 13.09.2022

Em decisão unânime, Plenário deferiu pedido da deputada federal Celina Leão (PP), nos termos da fundamentação do relator

Na sessão administrativa desta terça-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu afirmativamente às indagações apresentadas em consulta formulada pela deputada federal Celina Leão (PP), que questionou o cumprimento do percentual de tempo de propaganda eleitoral relativo a candidaturas de mulheres e pessoas negras.

A consulta, com cinco indagações acerca de parâmetros e medidas que efetivamente assegurem as candidaturas de mulheres e pessoas negras, assim como o devido espaço de tempo na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, foi deferida por unanimidade pelo Plenário, que acompanhou o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves.

Ao explanar sobre cada um dos questionamentos contidos na consulta, Gonçalves afirmou que o tempo de propaganda eleitoral gratuita para candidaturas de mulheres e pessoas negras deve observar não apenas o percentual global, mas também os percentuais individuais, assim considerados separadamente, em rádio e televisão, os blocos e as inserções.

“O cálculo apenas global poderia representar, entre outras consequências, a redução da efetividade da ação afirmativa, haja vista brechas por meio das quais a propaganda dessas candidaturas poderia ser direcionada a plataformas de menor alcance”, explicou.

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