Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 13.09.2022

Corregedor-geral da Justiça Eleitoral havia determinado que Bolsonaro e Braga Netto parassem de usar imagens dos eventos na propaganda eleitoral

Na sessão desta terça-feira (13), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou as liminares parcialmente deferidas pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, em duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro – que concorre à reeleição em 2022 – e o candidato a vice, Walter Braga Netto, ambos do Partido Liberal (PL). As ações apuram se houve abuso de poder político, abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante os eventos realizados em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ) para celebrar o Bicentenário da Independência do Brasil.

Por unanimidade, os ministros proibiram Bolsonaro e Braga Netto de veicular todo e qualquer material de propaganda eleitoral com imagens capturadas durante os eventos oficiais do último dia 7 de setembro. Eles também não poderão produzir novos conteúdos que explorem registros audiovisuais produzidos nas comemorações. O Plenário confirmou ainda a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil caso os políticos descumpram as determinações.

Por fim, o TSE determinou a supressão de trecho do vídeo que contém a cobertura do Bicentenário da Independência pela TV Brasil, pertencente à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), publicado no canal da emissora no YouTube.

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