Você sabe o que são direitos políticos? O Glossário Eleitoral esclarece

Além de cumprir as normas exigidas, a pesquisa deve ter registro na Justiça Eleitoral antes da divulgação

A pesquisa eleitoral é a indagação feita à eleitora ou ao eleitor, em um determinado momento, a respeito das candidatas e dos candidatos que podem disputar ou já concorrem em uma eleição. Acessível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral mostra que essa ferramenta de opinião pública, usada por institutos ou entidades que fazem os levantamentos, verifica a preferência da eleitora ou do eleitor nos meses que antecedem uma eleição.

Empresas e entidades que realizam pesquisas de opinião pública, relacionadas às eleições ou a candidatas e candidatos, são obrigadas a registrar (a partir de 1º de janeiro do ano do pleito) cada uma das pesquisas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) da Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação. A norma consta do artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Novidades

Em dezembro de 2021, o Plenário do TSE aprovou as atualizações da Resolução n° 23.600, que trata do registro e da divulgação de pesquisas de opinião pública e eventuais candidaturas.

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