Contagem regressiva - Faltam 13 dias - 14.09.2022

Para a emissão do novo documento, é necessário estar quite com a Justiça Eleitoral

A eleitora ou o eleitor que perdeu ou teve extraviado seu título eleitoral tem até esta quinta-feira (22), dez dias antes do primeiro turno do pleito, para solicitar a segunda via do documento no cartório eleitoral da zona onde tem cadastro. A previsão consta do artigo 52 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral (JE), ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais – como o de mesário –, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e de leis conexas.

Uma novidade para o pleito deste ano é que, se a eleitora ou o eleitor estiver em situação regular na JE, poderá imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE na internet, no campo “Imprimir o título eleitoral”.

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