Eleições 2022: termina hoje (20) prazo para o cadastro de empresas de impulsionamento

Para impulsionar propagandas eleitorais, empresas devem seguir as regras da Resolução TSE nº 23.610/2019

Está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a lista com as empresas habilitadas a fazer impulsionamento de propaganda durante a campanha das Eleições 2022, conforme as regras previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019.

É importante destacar que apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão realizar esse tipo de impulsionamento, uma vez que é necessário identificar quem contratou os serviços.

Clique aqui e confira a lista de empresas cadastradas.

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