Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 27.09.2022

LulaFlix era página virtual de propaganda eleitoral vinculado à campanha de Jair Bolsonaro

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta terça-feira (27) referendar a decisão liminar que determinou a proibição do impulsionamento do site LulaFlix, vinculado à campanha do candidato Jair Bolsonaro (PL), que concorre à reeleição à Presidência da República pela coligação Pelo Bem do Brasil. A decisão foi unânime.

A ação foi ajuizada pela coligação Brasil da Esperança contra a coligação Pelo Bem do Brasil e Bolsonaro, pela suposta prática de impulsionamento ilícito de propaganda eleitoral por meio da página LulaFlix. A relatora do caso, ministra Maria Claudia Bucchianeri, destacou ao votar nesta terça que a página virtual era voltada à veiculação exclusivamente de publicidade negativa contra o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que concorre nestas eleições pela coligação Brasil da Esperança.

Na decisão liminar, ela já havia proibido o impulsionamento do domínio https://lulaflix.com.br. Também havia determinado que a aliança adversária comunique à Justiça Eleitoral que a página se trata de um site oficial da campanha de Bolsonaro.

Isso porque, segundo a ministra, entre outros pontos, a página estava registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de campanha do candidato Jair Bolsonaro, mas não foi declarada no registro de candidatura como um dos sites oficiais.

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