Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 27.09.2022

Ministros do TSE também aumentaram para R$ 50 mil valor de multa aplicada ao Twitter por descumprimento da decisão liminar

Na sessão desta terça (27), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o pedido de tutela de urgência deferido pela ministra Maria Claudia Bucchianeri em representação apresentada pela coligação Pelo Bem do Brasil, que solicitou a remoção do site www.verdadenarede.com.br, oficialmente vinculado ao candidato à Presidência da República pela coligação Brasil da Esperança, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Por unanimidade, o Plenário manteve a decisão que removeu o domínio e suspendeu as contas nas redes sociais a ele relacionadas, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 50 mil. No caso específico do Twitter, que também abriga uma conta com o mesmo nome da página, a multa fixada pelos ministros subiu para R$ 50 mil devido ao descumprimento da determinação judicial pela plataforma.

A coligação Pelo Bem do Brasil, que apoia a candidatura do presidente Jair Bolsonaro (PL) à reeleição, ajuizou representação com pedido de tutela de urgência contra a coligação Brasil da Esperança e Brunna Rosa Alfaia. De acordo com a autora da ação, o site “Verdade na Rede” – que pertence à Brunna e foi indicado como canal de comunicação oficial da campanha de Lula – estaria se passando por agência de checagem independente para divulgar propaganda eleitoral em prol do candidato e negativa em desfavor de Bolsonaro. Além de um domínio próprio, a página possuía perfis nas redes sociais Instagram, TikTok, YouTube e Twitter e nos serviços de mensagens WhatsApp e Telegram.

Na representação, a coligação Pelo Bem do Brasil argumentou que, embora sejam mantidos com recursos de campanha, o site e as contas nos aplicativos não são expressamente rotuladas como propaganda eleitoral, nem se identificam como produzidas conforme o interesse da aliança que lançou a candidatura de Lula.

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