Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 29.09.2022

Plenário referendou decisão do ministro Benedito Gonçalves em liminar concedida parcialmente em Ação de Investigação Judicial Eleitoral

Na sessão desta quinta-feira (29), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou liminar parcialmente concedida pelo ministro Benedito Gonçalves que proibiu a coligação Brasil da Esperança e o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de exibirem na propaganda eleitoral jingles cantados por artistas.

Os vídeos foram gravados durante evento na segunda-feira (26) no Anhembi, em São Paulo. De acordo com a decisão, alguns trechos podem voltar a ser divulgados, desde que não exibam o jingle da campanha.

O ministro Benedito Gonçalves negou, porém, a parte da liminar na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), apresentada pela coligação Pelo Bem do Brasil e pelo candidato à reeleição a presidente Jair Bolsonaro (PL), que solicitava a exclusão completa do evento das redes sociais e da propaganda eleitoral do candidato adversário, mesmo sem os trechos proibidos pelo relator.

No mérito da Aije, Bolsonaro e sua coligação pedem que Lula seja punido por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na campanha. Afirmam que o evento foi uma “superlive” de cinco horas que contou com ampla transmissão pela internet e teve a participação, além do candidato Lula e do vice Geraldo Alckmin, de diversos artistas, que fizeram performances ao vivo e em vídeo e executaram jingles de candidato.

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