Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 29.09.2022

Agnelo Queiroz e José Roberto Arruda não podem concorrer nas eleições deste ano

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (29), a José Roberto Arruda (PL) e Agnelo Queiroz (PT), que concorriam como candidatos a deputado federal pelo Distrito Federal, a possibilidade de disputarem o pleito do próximo domingo (2).

No primeiro caso, o Plenário acolheu recurso proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e indeferiu o registro de Arruda. A relatora, ministra Cármen Lúcia, informou que os efeitos das duas liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que Arruda pudesse concorrer foram extintos quando o próprio STF determinou que a norma prevista na Lei n° 14.230/2021, que trata de condenação por improbidade administrativa, não retroage para beneficiar condenações anteriores.

As liminares haviam sido dadas por ministros do STF porque o julgamento da ação, sobre o caráter da repercussão geral da nova lei, ainda não estava finalizado no Supremo.

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