Eleitora ou eleitor pode manifestar sua preferência, desde que seja de forma individual e silenciosa
Além de separar o documento oficial com foto, preparar a cola eleitoral e conferir o local de votação com antecedência, as eleitoras e os eleitores que irão às urnas neste domingo (2) devem ficar atentos às condutas permitidas e proibidas no dia do primeiro turno das Eleições Gerais de 2022. Neste ano, o período de votação será das 8h às 17h, sempre de acordo com o horário de Brasília (DF).
Confira nesta matéria o que pode e que não pode ser feito no dia da eleição.
Pode
Na data do pleito, eleitores podem manifestar, de forma individual e silenciosa, a preferência por determinada candidatura, legenda política, coligação ou federação. A expressão da escolha política pode ser feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Powered by WPeMatico
Comentários