Justificativa deve ser feita preferencialmente pelo e-Título ou no Portal do TSE na internet. Deve ser motivada a ausência a cada turno de votação
Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, todos os eleitores e todas as eleitoras com idade entre 18 e 69 anos – com exceção dos analfabetos – das 5.570 localidades no Brasil onde haverá eleição este ano são obrigados a comparecer às respectivas seções eleitorais para votar neste domingo (2), primeiro turno, e no dia 30 de outubro, quando acontecerá o segundo turno. Como nem sempre é possível comparecer à votação, neste caso, a pessoa precisará justificar a ausência até 60 dias depois da data do pleito.
A justificativa pode feita por meio da internet, na seção Autoatendimento do eleitor do Portal do TSE, ou pelo aplicativo e-Título. Contudo, só pode emitir o e-Título e utilizá-lo para justificar a ausência à eleição quem está em situação regular na Justiça Eleitoral. A pessoa com o título cancelado poderá fazer a justificativa por outros meios, como junto às mesas receptoras de justificativa ou no Portal do TSE.
Vale lembrar que o eleitor ausente deve apresentar uma justificativa distinta para cada dia de votação em que não compareceu.
No dia de votação
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