
No caso, eleitor deve esclarecer se deseja receber a segunda via do documento em sua zona eleitoral ou naquela em que a solicitou
Esta quarta-feira (8) é o último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título em qualquer cartório eleitoral. Ele deve esclarecer se deseja receber a segunda via do título de eleitor na sua zona eleitoral ou naquela em que a requereu. Essa regra consta do parágrafo 4º do artigo 53 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). O título de eleitor é o documento que confirma o alistamento eleitoral do cidadão e o torna apto a votar.
Caso o eleitor queira solicitar a segunda via do título em ano eleitoral poderá fazer o pedido no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado, mas deverá estar atento ao prazo de até 10 dias antes do pleito (artigo 52 do Código Eleitoral). Já se a solicitação for realizada fora do seu domicílio eleitoral, o prazo aumenta para 60 dias antes da eleição, e poderá ser feita ao juiz da zona em que se encontrar.
Documentação
Para tirar a segunda via do título, o eleitor deve levar um documento de identificação original, como RG; certidão de nascimento ou de casamento; carteira de trabalho; carteira emitida por órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc); ou carteira nacional de habilitação. Os documentos devem estar em bom estado e dentro do prazo de validade.
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