Ministro Jorge Mussi durante sessão plenária do TSE

Parlamentar tentava reformar decisão da Justiça Eleitoral de Rondônia que indeferiu seu registro de candidatura ao governo do estado nas eleições deste ano

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Jorge Mussi negou, nesta quinta-feira (4), o recurso ordinário do senador Acir Gurgacz (PDT) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que indeferiu o registro de sua candidatura ao governo do estado nas eleições deste ano.

O registro de candidatura do parlamentar havia sido negado pelo TRE-RO, por quatro votos a dois. O Tribunal acolheu a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra o senador com base na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea ‘e’, item 2, da Lei Complementar nº 64/90 (condenação penal proferida por colegiado ou transitada em julgado por crime contra o sistema financeiro).

Em fevereiro deste ano, Gurgacz foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por crime contra o sistema financeiro, previsto no artigo 20 da Lei nº 7.492/85 .

Com o indeferimento, o candidato ao governo de Rondônia recorreu ao TSE. Na decisão que manteve o entendimento da Justiça Eleitoral de Rondônia, o ministro Jorge Mussi rejeitou as alegações preliminares feitas pelos advogados do parlamentar, entre as quais a de que teria havido cerceamento de defesa. Segundo o ministro, a decisão do TRE-RO foi correta.

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