Sessão do TSE

No dois casos, inelegibilidade se deu pela prática de ato doloso de improbidade administrativa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, nesta terça-feira (27), o registro de dois candidatos a deputado federal que concorreram no pleito deste ano. Os ministros entenderam que ambos incidiram na prática prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), por terem sido condenados por ato doloso de improbidade administrativa com dano ao erário e enriquecimento ilícito. No primeiro caso, a Corte Eleitoral confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu o registro de Washington Luiz Siqueira. No outro processo, os magistrados indefiram o registro de candidatura de Luiz Carlos Caetano (PT), eleito em outubro deputado federal pela Bahia.

Rio de Janeiro

Conhecido como Washington Quaquá, Washington Luiz Siqueira foi considerado inelegível por ter sido condenado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) ao utilizar, quando era prefeito de Maricá (RJ), decreto municipal que concedeu, de forma indevida e indiscriminadamente, gratificação de representação de gabinete a mais de cem correligionários e apadrinhados políticos. De acordo com a decisão do TJ, as gratificações, que aumentaram em 100% os vencimentos básicos, foram distribuídas sem qualquer respeito a critérios legais ou administrativos. Washington Quaquá disputou a eleição amparado por recurso e obteve 74.175 votos para o cargo de deputado federal.

Ao desprover, na sessão desta noite, o recurso do candidato, o ministro relator, Og Fernandes, acentuou que a decisão do TRE-RJ no sentido de negar o pedido de registro do político concluiu que a conduta ilegal praticada por Quaquá, na condição de prefeito de Maricá, preenche todos os requisitos que configuram a causa de inelegibilidade prevista na alínea “l” do inciso I do artigo 1º da LC nº 64/1990. Segundo o relator, é inequívoco que as concessões das gratificações pelo então prefeito resultaram em flagrante dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros beneficiados.

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