Daniel Santos Rocha Sobral do TRE-PI, durante audiência pública sobre decisão do STF no INQ 4435

Suprema Corte confirmou a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos a delitos eleitorais

Durante audiência pública realizada na manhã desta sexta-feira (3) na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), representantes de diversas instituições puderam apresentar suas opiniões e sugestões acerca das mudanças que precisarão ser adotadas pela Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns que tenham conexão com crimes eleitorais.

Em julgamento recente nos autos do Inquérito 4435, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que cabe a esse ramo especializado do Poder Judiciário processar e julgar crimes de lavagem de dinheiro e organizações criminosas que estejam aliados a crimes cometidos no processo eleitoral.

Na abertura do evento, o ministro Og Fernandes, coordenador do Grupo de Trabalho (GT) instituído para viabilizar o cumprimento da decisão da Suprema Corte, ressaltou e agradeceu o interesse da sociedade e das organizações para tratar do tema.

Ibrade

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