Auditoria do TCU conclui que não há riscos relevantes à realização das Eleições Gerais de 2022

TSE ampliou o número de instituições públicas e privadas habilitadas a participar

Uma das inovações das Eleições 2022 foi a ampliação do rol de entidades habilitadas a participar como fiscalizadoras do processo eleitoral. Com o objetivo de garantir cada vez mais transparência e legitimidade ao pleito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução TSE nº 23.673/2021 e ampliou a possibilidade de diversas instituições enviarem representantes para atuarem em todas as fases, desde a votação até a apuração e totalização dos resultados.

O artigo 6º da Resolução enumera 16 categorias de organizações que podem envolver algumas dezenas de pessoas na importante tarefa de garantir a auditabilidade das eleições.

Além de órgãos públicos como o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Congresso Nacional e o Ministério da Defesa, podem participar departamentos de Tecnologia da Informação de universidades, instituições privadas brasileiras sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública e representantes da sociedade civil que promovem a cidadania e a democracia, como, por exemplo,  o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), a Confederação Nacional da Indústria (CNI), junto com os demais integrantes do chamado “sistema S”, que engloba o Sesi e o Senai.

Além disso, os 32 partidos políticos, as federações partidárias, as coligações, a Controladoria-Geral da União (CGU), a Polícia Federal, a Sociedade Brasileira de Computação (SBC), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Tribunal de Contas da União (TCU), o Supremo Tribunal Federal (STF) e representantes das Forças Armadas são bem-vindos para contribuir.

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